| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A LOCAR UM IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 Heliodora Estado de Minas Gerais. Lei nº 908 de 15 de fevereiro de 1996 Autoriza o Prefeito Municipal a locar um imóvel urbano para instalação do Escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar um imóvel residencial para a instalação do Escritório local da EMATER, em atendimento ao disposto do Inciso IV, da Cláusula Quarta do Convênio celebrado entre a referida empresa e este município. Artigo Segundo - A despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 15 de fevereiro de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal