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norma nº 908/1996

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 1996
Date 1996-02-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A LOCAR UM IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº
18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 
Heliodora Estado de Minas Gerais.
Lei nº 908 de 15 de fevereiro de 1996
 
Autoriza o Prefeito Municipal a locar um imóvel urbano para instalação do 
Escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais - EMATER. 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
locar um imóvel residencial para a instalação do Escritório local da
EMATER, em atendimento ao disposto do Inciso IV, da Cláusula Quarta do
Convênio celebrado entre a referida empresa e este município. 
Artigo Segundo - A despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela
se contém. 
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 15 de fevereiro de 1996.
 José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal

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