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norma nº 909/1996

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 1996
Date 1996-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - 
CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora 
- Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 909 DE 15 DE FEVEREIRO 1.996
 
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe 
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de 
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício para suplementar a seguinte 
dotação:
 Órgão : 02 - Prefeitura Municipal 
 Unidade: 05 - Serviço de Comunicação
 Função : 0500000 - Comunicação
 Programa: 0522000 - Telecomunicação
 Sub-Programa: 0522134 - Telefonia 
 Elemento: 3110 - Pessoal
 Sub-Elelmento: 3111 - P. Civil ....................................................R$ 7.000,00 
 Elemento: 3120 - Material de Consumo ........................R$ 10.000,00
 Elemento: 3130 - Serv. Terceiros e Encargos
 Sub-Elemento 3131 - Remuneração de Serv. Pessoais........R$ 3.000,00
 Sub-Elemento 3132 - Outros Serviços e Encarg.os.............R$ 10.000,00
 Total: ................................................................................................R$ 30.000,00 
 Artigo 2º) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica 
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
 Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
 Unidade: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
 Função : 0300000 - Adm. e Planejamento
 Programa : 0307000 - Administração 
 Sub-Programa : 0307020 - Supervisão e Coord Superior 
 Elemento : 4100 - Investimento -
 Sub-Elemento : 4110 - Obras e Instalações..................R$ 30.000,00
 Artigo 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - 
CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora 
- Estado de Minas Gerais.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 15 de fevereiro de 
1996.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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