| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora - Estado de Minas Gerais. LEI Nº 909 DE 15 DE FEVEREIRO 1.996 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício para suplementar a seguinte dotação: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 05 - Serviço de Comunicação Função : 0500000 - Comunicação Programa: 0522000 - Telecomunicação Sub-Programa: 0522134 - Telefonia Elemento: 3110 - Pessoal Sub-Elelmento: 3111 - P. Civil ....................................................R$ 7.000,00 Elemento: 3120 - Material de Consumo ........................R$ 10.000,00 Elemento: 3130 - Serv. Terceiros e Encargos Sub-Elemento 3131 - Remuneração de Serv. Pessoais........R$ 3.000,00 Sub-Elemento 3132 - Outros Serviços e Encarg.os.............R$ 10.000,00 Total: ................................................................................................R$ 30.000,00 Artigo 2º) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Função : 0300000 - Adm. e Planejamento Programa : 0307000 - Administração Sub-Programa : 0307020 - Supervisão e Coord Superior Elemento : 4100 - Investimento - Sub-Elemento : 4110 - Obras e Instalações..................R$ 30.000,00 Artigo 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora - Estado de Minas Gerais. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 15 de fevereiro de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.