br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 910/1996

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 1996
Date 1996-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA UFIR, EM SUBSTITUIÇÃO À UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG.
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336-Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 
 Heliodora Estado de Minas Gerais
Lei nº 910 de 27 de fevereiro de 1996.
Dispõe sobre a utilização da UFIR, em substituição à Unidade Fiscal do
Município de Heliodora-MG.
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - A partir de 1º de Março de 1996, o Município passa a
utilizar a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) , como unidade fiscal de
referência, em substituição à Unidade Fiscal do Município - UFMH - ( Unidade
Fiscal do Município de Heliodora ).
§ Único - Para efeitos deste artigo, 1 ( uma ) UFMH corresponde a
72,41 ( setenta e dois inteiros e quarenta e hum centésimos ) UFIR.
Artigo Segundo - 0 disposto do artigo anterior aplica-se a toda a legislação
Municipal em que, a qualquer título, a UFMH seja utilizada como parâmetro
para fixação de multas ou de limites para sua fixação, bem como de faixas
para efeito de tributação.
Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor em 1º de março de 1996.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 27 de fevereiro de 1996.
 José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal

open original →