| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA UFIR, EM SUBSTITUIÇÃO À UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alvarenga Peixoto, nº 336-Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 Heliodora Estado de Minas Gerais Lei nº 910 de 27 de fevereiro de 1996. Dispõe sobre a utilização da UFIR, em substituição à Unidade Fiscal do Município de Heliodora-MG. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - A partir de 1º de Março de 1996, o Município passa a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) , como unidade fiscal de referência, em substituição à Unidade Fiscal do Município - UFMH - ( Unidade Fiscal do Município de Heliodora ). § Único - Para efeitos deste artigo, 1 ( uma ) UFMH corresponde a 72,41 ( setenta e dois inteiros e quarenta e hum centésimos ) UFIR. Artigo Segundo - 0 disposto do artigo anterior aplica-se a toda a legislação Municipal em que, a qualquer título, a UFMH seja utilizada como parâmetro para fixação de multas ou de limites para sua fixação, bem como de faixas para efeito de tributação. Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 1º de março de 1996. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 27 de fevereiro de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal