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norma nº 915/1996

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 1996
Date 1996-05-17
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id850

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº
18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora 
 - Estado de Minas Gerais.
 LEI Nº 915 DE 17 DE MAIO DE 1.996 
“Concede Reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e contém
outras providências “
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º - Ficam acrescidos, a título de reajuste, os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 15 % (quinze
por cento), a partir do dia 1º de maio de 1996.
Artigo 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os
proventos da aposentadoria e os benefícios da Pensão com o mesmo percentual
de reajuste concedido na forma do artigo primeiro desta lei ao pessoal em
atividade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei,
correrão por conta de dotações Orçamentárias vigentes específicas, podendo,
se necessário, o Poder Executivo abrir créditos suplementares e proceder
cancelamento de outras.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., 17 de maio de 1996.
JOSÉ DAMASCENO FERREIRA
Prefeito Municipal

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