| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1996 |
| Date | 1996-05-17 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora - Estado de Minas Gerais. LEI Nº 915 DE 17 DE MAIO DE 1.996 “Concede Reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e contém outras providências “ A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Ficam acrescidos, a título de reajuste, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 15 % (quinze por cento), a partir do dia 1º de maio de 1996. Artigo 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da aposentadoria e os benefícios da Pensão com o mesmo percentual de reajuste concedido na forma do artigo primeiro desta lei ao pessoal em atividade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias vigentes específicas, podendo, se necessário, o Poder Executivo abrir créditos suplementares e proceder cancelamento de outras. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., 17 de maio de 1996. JOSÉ DAMASCENO FERREIRA Prefeito Municipal