| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora - Estado de Minas Gerais. LEI Nº 918 DE 18 DE JUNHO DE 1.996 “ CONCEDE ANISTIA E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam anistiados do débito para com a pavimentação de ruas, os contribuintes que tiveram seus imóveis beneficiados pela mesma, na gestão de 1989 - 1992, não cabendo restituição de valor correspondente já efetuado - e isento de pagamento os demais proprietários ora beneficiados na gestão 1993 - 1996. Artigo 2º - Ficam os contribuintes beneficiados pelo Artigo 1º desta Lei, obrigados à construir, defronte às áreas construídas, os respectivos passeios. Artigo 3º - Revogadas as disposições em Contrário, esta lei entra em vigor imediatamente, após sua aprovação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora - Estado de Minas Gerais , em 18 de junho de 1.996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal