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norma nº 918/1996

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaCONCEDE ANISTIA E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº
18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora 
 - Estado de Minas Gerais.
 LEI Nº 918 DE 18 DE JUNHO DE 1.996 
“ CONCEDE ANISTIA E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ 
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam anistiados do débito para com a
pavimentação de ruas, os contribuintes que tiveram seus imóveis beneficiados
pela mesma, na gestão de 1989 - 1992, não cabendo restituição de valor
correspondente já efetuado - e isento de pagamento os demais proprietários
ora beneficiados na gestão 1993 - 1996.
Artigo 2º - Ficam os contribuintes beneficiados
pelo Artigo 1º desta Lei, obrigados à construir, defronte às áreas
construídas, os respectivos passeios.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em Contrário,
esta lei entra em vigor imediatamente, após sua aprovação.
 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como
nela se contém. 
Heliodora - Estado de Minas Gerais , em 18 de junho de 1.996.
 José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal

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