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norma nº 919/1996

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 1996
Date 1996-07-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., E O JUÍZO ELEITORAL DA 253ª ZE, DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. 
Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 - Heliodora - 
 Estado de Minas Gerais.
Lei nº 919 de 10 de julho de 1.996 .
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio de Cooperação Mútua entre o
Município de Heliodora-MG., e o Juízo Eleitoral da 253ª ZE, de São Gonçalo do
Sapucaí-MG.. 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - Fica o Municipio de Heliodora-MG.,
através de seu representante legal, autorizado a celebrar convênio com o
Juízo Eleitoral da 253ª ZE, de São Gonçalo do Sapucaí-MG., de cooperação
mútua para a prestação de serviços e cooperação aos trabalhos judiciais
durante o período em que se fizerem necessários os atos preparatórios para as
eleições municipais do ano de 1996.
Artigo Segundo - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 10 de julho de 1996.
José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal 

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