| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1996 |
| Date | 1996-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., E O JUÍZO ELEITORAL DA 253ª ZE, DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 - Heliodora - Estado de Minas Gerais. Lei nº 919 de 10 de julho de 1.996 . Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio de Cooperação Mútua entre o Município de Heliodora-MG., e o Juízo Eleitoral da 253ª ZE, de São Gonçalo do Sapucaí-MG.. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Municipio de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a celebrar convênio com o Juízo Eleitoral da 253ª ZE, de São Gonçalo do Sapucaí-MG., de cooperação mútua para a prestação de serviços e cooperação aos trabalhos judiciais durante o período em que se fizerem necessários os atos preparatórios para as eleições municipais do ano de 1996. Artigo Segundo - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 10 de julho de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal