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norma nº 924/1996

Tipo Lei
Número / Ano 924 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG
Orçamento Geral do Município - Exercício: 1997.
 LEI nº 924 de 19 de novembro de 1996.
 “ Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1997.“
A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Heliodora, para
o exercício financeiro de 1997 estima a Receita em R$ 3.350.000,00 (Três
milhões trezentos e cinquenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 3.350.000,00
(Três milhões trezentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei:
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação
dos Tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 2,
da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes R$
2.543.179,29
1.1- Receita Tributária R$ 433.400,00
1.2- Receita Patrimonial R$ 120.000,00
1.3- Receita Agropecuária R$ 150.000,00
1.4- Receita Industrial R$ 15.000,00
1.5- Transferências Correntes R$ 1.544.779,29
1.6- Outras Receitas Correntes R$ 280.000,00
2 - Receitas de Capital R$ 806.820,71
2.1- Operação de Crédito R$ 50.000,00
2.2- Alienação de Bens Imóveis R$ 60.000,00
2.3- Amortização de empréstimos R$ 120.000,00
2.4- Transferências de Capital R$ 524.983,00
2.5- Outras Receitas de Capital R$ 51.837,71
_______________________________
Total da Receita R$ 3.350.000,00
 
 Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte
discriminação por “funções” de Governo e por “Unidades Orçamentárias”:
Funções do Governo
01 - Legislativa R$ 106.000,00
03 - Administração e Planejamento R$ 604.000,00
04 - Agricultura R$ 182.000,00
05 - Comunicações R$ 35.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 612.000,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 579.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 155.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 431.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 
271.000,00
16 - Transportes R$ 375.000,00
Total R$ 3.350.000,00
Por Unidade Orçamentária
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG
1 - Câmara Municipal
1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 106.000,00 
2 - Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 397.000,00 
2.2- Serviço da Fazenda R$ 160.000,00
2.3- Serviço de Contabilidade R$ 47.000,00
2.4- Serviço de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoR$ 182.000,00
2.5- Serviço de Comunicação R$ 35.000,00
2.6- Serviço de Educação e Cultura R$ 612.000,00
2.7- Serviço de Obras Públicas R$ 579.000,00
2.8- Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 155.000,00
2.9- Serviço de Saúde e Saneamento R$ 431.000,00
2.10- Serviço de Assistência e Previdência R$ 271.000,00
2.11- Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 375.000,00
 Total da Despesa R$ 3.350.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita
até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos
do artigo 167 da Constituição Federal.
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% )oitenta
por cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4.320/64
e artigo 11 da Lei nº 917 aprovada em 18 de junho do corrente, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias.
c) Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento,
como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro)
de janeiro de 1997 revogadas às disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 19 de novembro de 1996.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal
 Maria Aparecida Raimundo Ferreira
Contadora - CRC/MG 48.202

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