| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG Orçamento Geral do Município - Exercício: 1997. LEI nº 924 de 19 de novembro de 1996. “ Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1997.“ A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Heliodora, para o exercício financeiro de 1997 estima a Receita em R$ 3.350.000,00 (Três milhões trezentos e cinquenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 3.350.000,00 (Três milhões trezentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - Receitas Correntes R$ 2.543.179,29 1.1- Receita Tributária R$ 433.400,00 1.2- Receita Patrimonial R$ 120.000,00 1.3- Receita Agropecuária R$ 150.000,00 1.4- Receita Industrial R$ 15.000,00 1.5- Transferências Correntes R$ 1.544.779,29 1.6- Outras Receitas Correntes R$ 280.000,00 2 - Receitas de Capital R$ 806.820,71 2.1- Operação de Crédito R$ 50.000,00 2.2- Alienação de Bens Imóveis R$ 60.000,00 2.3- Amortização de empréstimos R$ 120.000,00 2.4- Transferências de Capital R$ 524.983,00 2.5- Outras Receitas de Capital R$ 51.837,71 _______________________________ Total da Receita R$ 3.350.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “funções” de Governo e por “Unidades Orçamentárias”: Funções do Governo 01 - Legislativa R$ 106.000,00 03 - Administração e Planejamento R$ 604.000,00 04 - Agricultura R$ 182.000,00 05 - Comunicações R$ 35.000,00 08 - Educação e Cultura R$ 612.000,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 579.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 155.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 431.000,00 15 - Assistência e Previdência R$ 271.000,00 16 - Transportes R$ 375.000,00 Total R$ 3.350.000,00 Por Unidade Orçamentária PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG 1 - Câmara Municipal 1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 106.000,00 2 - Prefeitura Municipal 2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 397.000,00 2.2- Serviço da Fazenda R$ 160.000,00 2.3- Serviço de Contabilidade R$ 47.000,00 2.4- Serviço de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoR$ 182.000,00 2.5- Serviço de Comunicação R$ 35.000,00 2.6- Serviço de Educação e Cultura R$ 612.000,00 2.7- Serviço de Obras Públicas R$ 579.000,00 2.8- Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 155.000,00 2.9- Serviço de Saúde e Saneamento R$ 431.000,00 2.10- Serviço de Assistência e Previdência R$ 271.000,00 2.11- Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 375.000,00 Total da Despesa R$ 3.350.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 167 da Constituição Federal. b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% )oitenta por cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4.320/64 e artigo 11 da Lei nº 917 aprovada em 18 de junho do corrente, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias. c) Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de janeiro de 1997 revogadas às disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 19 de novembro de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Maria Aparecida Raimundo Ferreira Contadora - CRC/MG 48.202