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norma nº 925/1996

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1997/1999.
native_id860

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG
 LEI nº 925 de 19 de novembro de 1996.
 “ Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1997/1999.“
A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do município
de Heliodora - MG., para o triênio 1997/1999, elaborado na forma da
Legislação, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração
Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as
atividades relativas aos programas de duração continuada.
Artigo 2º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais,
serão reajustadas as importâncias consignadas aos porjetos e atividades de
duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem
criados e /ou suprimidos ou reformulados.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios
de 1997/1999 serão corrigidas monetáriamente por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais correspondentes à aqueles exercícios. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro)
de janeiro de 1997.
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 19 de novembro de 1996.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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