| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1997/1999. |
| native_id | 860 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG LEI nº 925 de 19 de novembro de 1996. “ Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1997/1999.“ A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do município de Heliodora - MG., para o triênio 1997/1999, elaborado na forma da Legislação, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Artigo 2º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos porjetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e /ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1997/1999 serão corrigidas monetáriamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes à aqueles exercícios. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de janeiro de 1997. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 19 de novembro de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal