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norma nº 928/1996

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaACRESCENTA O PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) AO INCISO I DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 926 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO RESPECTIVO ARTIGO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº
18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora 
 - Estado de Minas Gerais.
 LEI Nº 928 DE 18 DE DEZEMBRO 1.996 .
“ACRESCENTA O PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) AO INCISO I DO ARTIGO 91 DA
LEI Nº 926 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO RESPECTIVO
ARTIGO.”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova
e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica modificado o Artigo 91 da Lei nº 926
(Código de Obras), de 19.11.96 juntamente com seu Inciso I, que passam a ter
a seguinte redação: 
Artigo 91) As multas serão calculadas por meio de alíquotas e
percentuais sobre a Unidade Fiscal do Município de Heliodora (UFMH) e
obedecerão o seguinte escalonamento: 
I - iniciar ou executar obras sem licença da Prefeitura
......100%. 
ARTIGO SEGUNDO - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém. 
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de dezembro de 1996. 
 JOSÉ DAMASCENO FERREIRA
 Prefeito Municipal 

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