| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | ACRESCENTA O PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) AO INCISO I DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 926 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO RESPECTIVO ARTIGO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1261/1262 -CEP. 37.484-000 Heliodora - Estado de Minas Gerais. LEI Nº 928 DE 18 DE DEZEMBRO 1.996 . “ACRESCENTA O PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) AO INCISO I DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 926 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO RESPECTIVO ARTIGO.” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO - Fica modificado o Artigo 91 da Lei nº 926 (Código de Obras), de 19.11.96 juntamente com seu Inciso I, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 91) As multas serão calculadas por meio de alíquotas e percentuais sobre a Unidade Fiscal do Município de Heliodora (UFMH) e obedecerão o seguinte escalonamento: I - iniciar ou executar obras sem licença da Prefeitura ......100%. ARTIGO SEGUNDO - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de dezembro de 1996. JOSÉ DAMASCENO FERREIRA Prefeito Municipal