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norma nº 930/1997

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DE TRIBUTOS E MULTAS VENCIDOS (MORATÓRIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -(035) 457-1261- CEP.37.484-000 - Heliodora-MG.
LEI Nº 930 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.997 
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o 
chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder 
parcelamento de tributos e multas da competência do município, vencidos até 31 
de dezembro de 1996, em até dez parcelas mensais, aos contribuintes quites com 
os cofres municipais no presente exercício.
Parágrafo Único - O não pagamento de duas prestações consecutivas 
implicará no cancelamento automático do parcelamento, inscrevendo-se o saldo 
remanescente na dívida ativa, para cobrança executiva.
Artigo 2º) O parcelamento a que se refere esta Lei será autorizado, em 
cada caso, pela chefia do órgão fazendário do Município, ainda que o débito já se 
encontre inscrito na dívida ativa.
Artigo 3º) Uma vez deferido o parcelamento do débito, procederá o 
requerente a assinatura da confissão irretratável e irrevogável de dívida, 
interrompendo assim a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário 
nela referido, nos termos do artigo 174 CTN.
Artigo 4º) Compete ao Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, baixar 
as normas regulamentares à presente lei.
Artigo 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DE TRIBUTOS E MULTAS 
VENCIDOS (MORATÓRIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -(035) 457-1261- CEP.37.484-000 - Heliodora-MG.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se 
contém. 
Heliodora - Estado de Minas Gerais, em 06 de fevereiro de 1.997.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal

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