| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | CRIA CARGO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. - LEI Nº 932 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.997 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) Fica criado o cargo de Secretário Geral, com as seguintes atribuições: I - coordenar e supervisionar os Departamentos e demais setores de trabalho do município; II - assessorar o Executivo no sentido de dar maior eficácia ao cumprimento e suas determinações; III - colaborar com o Executivo no propósito de manter o equilíbrio nas atividades políticas e administrativas; IV - outras atividades correlatas. Parágrafo Único - O cargo em referência será de livre nomeação e exoneração, ficando acrescido à Relação de Cargos de Confiança do Artigo 5º, Anexo I, da Lei 834, de 09/06/93. Artigo 2º - A Remuneração pelos serviços do cargo em evidência, será de R$ 495,45 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), reajustável na mesma data e índice concedidos aos demais funcionários da administração municipal. Artigo 3º) As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Artigo 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, em 06 de fevereiro de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal “CRIA CARGO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”