| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ARTIGO SEGUNDO DA LEI Nº 883/95. |
| native_id | 868 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Tel (035) 457-1262 - CEP 37484-000 Lei nº 933 de 06 de fevereiro de 1997. “ Modifica a Redação do Anexo II do Quadro de Provimento Efetivo do Artigo Segundo da Lei Nº 883/95 “. A Câmara Municipal De Heliodora, Estado De Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo Primeiro - Fica modificado o Anexo II do Artigo Segundo da Lei 883, de 15 de março de 1995, consoante ao “Quadro De Provimento Efetivo”, para fazer constar ali o acréscimo de mais quatro vagas, passando a denominação “ Médico Clínico Geral ” de uma para três vagas e a denominação “ Auxiliar de Enfermagem” de duas para quatro vagas. Artigo Segundo - As atribuições das vagas, ora criadas, constam, respectivamente, dos Anexos III e VII do Parágrafo 2º, Artigo 2, do Diploma Legal acima declinado. Artigo Terceiro - As despesas decorrentes da Presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Quarto - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, em 06 de fevereiro de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal