| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1980 |
| Date | 1980-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR PADRÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS (CEMIG) EM CASAS RESIDÊNCIAS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AL( AU ng bb ce 40 de Lois, de- LI. Dubeiza o Qder breculivo A -conshir padroês da Centais Eletricas de Minas Gerais (CEMIGSY em tagas regi. “Mençiais [A contem qutras providências o de Mas Clrais. for se ser Sanciono q. eg UNO Muaicijal de Mefodra. - Estado de É esendantes, decretou c eu, Mlepeito Municipal E Fator Ta o poder Execulivo “aulizado a conshuir padxoês da Cenhais bléricas de Minas Qrais (CEMIG), em casas vesidenciais silvadas em vias urbanas, desprovidas de i luminação, vindo a atender “a demanda. de varias vesidenciais estao carentes de ilumnação o ve o Gigi qa wropriedário benegiciado eh conshuçdo do Airão CEMIG favo. o -essarcimento do do valor a Lreçenora do Serviço vealizado em cinco (5) reetançoão AMENSAIS ao 32 Fica. a Qder € xecof vo aulorizado « A vEG - Inczar despesas Sue. tenha. Sião vealiZa- n das em Necorrência do arhgo primero(io) da presente Lei. =. Lua dar bendime nb aos “disposa) ANN ) da presente. Les, o) penta. so ubgo | beira por » Aecreto à Cidito Especial gue se (rev necessario pm Unidade Dermças e bras Lúblicas ; OG E nes. R Recursos Minerais NuT Entra Ele: básica DR Mlshalcaio de Grega - —Eléica so 330 S Decvic 0% de Tercewos + Encaro os O Lago Memojok à Mobicina Me er to 498 O Lago auge = -— do Nado Lopes de - Siqueira a - e | ET ND Sami e Emcargu e cancodr faço (e ! Esta Lei enhará é em “vigor imdidmend, seg ds tposicogs. em contrario .