| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1997 |
| Date | 1997-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A LOCAR UM IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DO EDUCANDÁRIO PRÉ - ESCOLAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 Heliodora Estado de Minas Gerais. Lei nº 935 de 20 de fevereiro de 1997 Autoriza o Prefeito Municipal a locar um imóvel urbano para instalação do Educandário Pré - Escolar. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar durante a atual gestão um imóvel residencial para a instalação do Educandário Pré - Escolar. Artigo Segundo - A despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 20 de fevereiro de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal