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norma nº 935/1997

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 1997
Date 1997-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A LOCAR UM IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DO EDUCANDÁRIO PRÉ - ESCOLAR.
native_id870

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - 
CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 
Heliodora Estado de Minas Gerais.
 Lei nº 935 de 20 de fevereiro de 1997
Autoriza o Prefeito Municipal a locar um imóvel urbano para instalação do
Educandário Pré - Escolar.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar
durante a atual gestão um imóvel residencial para a instalação do Educandário Pré -
Escolar.
Artigo Segundo - A despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 20 de fevereiro de 1997.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal

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