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norma nº 936/1997

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31/12/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Â
Av. Alv. Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1262 - CEP.37.484-000 - Heliodora - MG. 
 L E I Nº 9 3 6
” Dispõe sobre a Isenção de Juros e Multas sobre Débitos Tributários vencidos
até 31/12/96 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido isenção de juros e multas aos
contribuintes que efetuarem, em quota única, o pagamento de seus
débitos tributários para com o município, vencidos até 31/12/96;
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o
prazo para o pagamento dos débitos, conforme disposto no artigo 1º desta
Lei;
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente
como nela se contém.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Â
Av. Alv. Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1262 - CEP.37.484-000 - Heliodora - MG. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 02 de abril de 1997.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal

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