| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31/12/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS Â Av. Alv. Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1262 - CEP.37.484-000 - Heliodora - MG. L E I Nº 9 3 6 ” Dispõe sobre a Isenção de Juros e Multas sobre Débitos Tributários vencidos até 31/12/96 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido isenção de juros e multas aos contribuintes que efetuarem, em quota única, o pagamento de seus débitos tributários para com o município, vencidos até 31/12/96; Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o prazo para o pagamento dos débitos, conforme disposto no artigo 1º desta Lei; Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS Â Av. Alv. Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457- 1262 - CEP.37.484-000 - Heliodora - MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 02 de abril de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal