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norma nº 939/1997

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE APARELHO “ELETROCARDIOGRAMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
 CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. 
-
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova 
e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o 
empréstimo do aparelho “Eletrocardiograma Funbec ECG4” ao Hospital 
Padre Carmelo D’Ângelo, pelo prazo de três anos e oito meses e onze dias, 
com início em 20 de abril e término em 31 de dezembro de 2.0000.
Parágrafo Único - O aparelho deverá ser devolvido ao município, 
mesmo que não decorra o prazo de empréstimo estipulado no artigo 1º desta 
lei, quando por ele solicitado. 
Artigo 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Minas Gerais, em 18 de abril de 1997.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal
LEI Nº 939
“DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE APARELHO 
“ELETROCARDIOGRAMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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