| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE APARELHO “ELETROCARDIOGRAMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 874 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. - A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o empréstimo do aparelho “Eletrocardiograma Funbec ECG4” ao Hospital Padre Carmelo D’Ângelo, pelo prazo de três anos e oito meses e onze dias, com início em 20 de abril e término em 31 de dezembro de 2.0000. Parágrafo Único - O aparelho deverá ser devolvido ao município, mesmo que não decorra o prazo de empréstimo estipulado no artigo 1º desta lei, quando por ele solicitado. Artigo 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Minas Gerais, em 18 de abril de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal LEI Nº 939 “DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE APARELHO “ELETROCARDIOGRAMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS