| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 876 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 LEI Nº 942 “ AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, com a importância fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e uma parte variável no valor de R$ 3,00 (três reais) por atendimento a pacientes do município. Artigo 2º - O valor correspondente à parte fixa, será retido da quota- parte do Fundo de Participação dos Municípios, através do Banco do Brasil, a favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí-AMESP, que repassará ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio. Artigo 3º- O valor correspondente a parte variável será pago mediante apresentação da fatura ao município. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - Minas Gerais, em 21 de maio de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal