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norma nº 942/1997

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
 LEI Nº 942
“ AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
mensalmente para o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, com a importância fixa de
R$ 500,00 (quinhentos reais) e uma parte variável no valor de R$ 3,00 (três reais) por
atendimento a pacientes do município.
Artigo 2º - O valor correspondente à parte fixa, será retido da
quota- parte do Fundo de Participação dos Municípios, através do Banco do Brasil, a
favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí-AMESP, que
repassará ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio.
Artigo 3º- O valor correspondente a parte variável será pago
mediante apresentação da fatura ao município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - Minas Gerais, em 21 de maio de 1997.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal

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