| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 L E I Nº 943 “ CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, a majoração de seus vencimentos no percentual de 20% (vinte por cento). Artigo 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de aumento concedido na forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 21 de maio de 1.997. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal