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norma nº 943/1997

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
 L E I Nº 943
“ CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores públicos municipais, a majoração de seus vencimentos no percentual de
20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os
proventos da aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de
aumento concedido na forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 21 de maio de 1.997.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal

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