| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 LEI Nº 945 “ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA ” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lº - Fica declarado de Utilidade Pública, a ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA, inscrita no CGC/MF sob o nº 01788180/0001-80, com sede na Rua Rezende Costa, nº 297, fundos, centro, nesta cidade de Heliodora-MG. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 1.997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal