| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 943, DE 21 DE MAIO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 LEI Nº 946 “MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 943, DE 21 DE MAIO DE 1997 .” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: . Artigo lº - Fica modificado o artigo 4º da Lei nº 943, de 21 de maio de 1997, que “Concede aumento de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e contém outras providências”. passando este a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 4º - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS À DATA DE 01 DE MAIO DE 1997. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 1.997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal