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norma nº 948/1997

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 1997
Date 1997-07-18
EmentaTRANSFERE O DIREITO DE COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA DE Nº 457-1169 - REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 7194123 COM A TELEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
 LEI Nº948
“ TRANSFERE O DIREITO DE COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA DE Nº 457-1169 - REFERENTE AO
CONTRATO DE Nº 7194123 COM A TELEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” .
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir o direito
de compra da linha telefônica de nº 457-1169, consoante ao Contrato de nº 7194123
com a TELEMIG, à Indústria Têxtil Heliodora LTDA., CGC. nº 01.074.054/0001-64,
Inscrição Estadual nº 292.962.212.0049, estabelecida à Praça de Esportes José
Damasceno Ferreira, nº 170, Galpão “A” - Centro, nesta cidade.
Parágrafo Único. Obriga-se a Empresa Cessionária do direito de
compra, a repor aos cofres municipais a importância de R$ 22,15 (vinte e dois reais e
quinze centavos) anteriormente paga pelo Cedente à TELEMIG como sinal da
respectiva compra.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de julho de 1997.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal

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