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norma nº 949/1997

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 1997
Date 1997-07-18
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 922, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
 LEI Nº 949
“MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 922, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996.”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lº - Fica modificado o § 2º do artigo 2º da Lei nº 922, de
17 de outubro de 1996, que “Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Meio
Ambiente e dá outras providências”, passando este a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 2º - ...
§ 2º - O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SERÁ GERIDO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG. SOB A ORIENTAÇÃO E CONTROLE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (CODEMA).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de julho de 1997.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal

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