| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1997 |
| Date | 1997-07-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SANTA LUIZA DE MARILAC. |
| native_id | 884 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 LEI Nº 950 “ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SANTA LUIZA DE MARILAC.” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo lº - Fica declarado de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SANTA LUIZA DE MARILAC, inscrita no CGC/MF sob o nº 19.083.997/0001-19, com sede Rua da Liberdade, nº 329 - Centro - nesta cidade de Heliodora - MG. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 18 de julho de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal