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norma nº 952/1997

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE O SAPUCAÍ- FUVS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
 LEI Nº 952
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO
 DE ENSINO SUPERIOR DO VALE O SAPUCAÍ- FUVS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu
representante legal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Ensino Superior
do Vale do Sapucaí - FUVS, de cooperação recíproca, tendo como objetivo a
prestação de serviços médicos de urgência e emergência (PRONTO-SOCORR0), através
do Hospital “Samuel Libânio”, mantido pela Convenente..
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a pagar à
Convenente, mensalmente, a quantia fixa de R$ 500,00 ( quinhentos reais) e mais a
importância variável de R$ 3,00 ( Três reais) por atendimento feito a pacientes do
município.
§ 1º - O valor correspondente à parte fixa, será retido da
quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios, através o Banco do Brasil, a
favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí-AMESP, que,
por sua vez, repassará à Convenente..
§ 2º - O valor correspondente a parte variável será pago mediante
apresentação da fatura ao município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogando a Lei nº 942, de 21 de maio de 1997 e demais
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de agosto de 1997.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
1
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal

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