| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE O SAPUCAÍ- FUVS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 LEI Nº 952 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE O SAPUCAÍ- FUVS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lº - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - FUVS, de cooperação recíproca, tendo como objetivo a prestação de serviços médicos de urgência e emergência (PRONTO-SOCORR0), através do Hospital “Samuel Libânio”, mantido pela Convenente.. Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a pagar à Convenente, mensalmente, a quantia fixa de R$ 500,00 ( quinhentos reais) e mais a importância variável de R$ 3,00 ( Três reais) por atendimento feito a pacientes do município. § 1º - O valor correspondente à parte fixa, será retido da quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios, através o Banco do Brasil, a favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí-AMESP, que, por sua vez, repassará à Convenente.. § 2º - O valor correspondente a parte variável será pago mediante apresentação da fatura ao município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogando a Lei nº 942, de 21 de maio de 1997 e demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de agosto de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 1 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 - 1262 CEP 37484-000 L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal