| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | MODIFICA A DENOMINAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 2º DA LEI Nº 883/95 E ABRE O ITEM VIII NO ART. 2º DA REFERIDA LEI PARA CONSTAR ALI A DENOMINAÇÃO AUXILIAR ODONTOLÓGICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Tel (035) 457-1262 - CEP 37484-000 LEI Nº 953 “ MODIFICA A DENOMINAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 2º DA LEI Nº 883/95 E ABRE O ITEM VIII NO ART. 2º DA REFERIDA LEI PARA CONSTAR ALI A DENOMINAÇÃO AUXILIAR ODONTOLÓGICO “. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o Anexo II do Artigo Segundo da Lei 883, de 15 de março de 1995, consoante ao “Quadro de Provimento Efetivo”, para fazer constar ali a denominação “Auxiliar de Saúde”, a correta, em substituição a denominação Auxiliar de Enfermagem, ora em conflito com disposto no referido artigo. Art. 2º - Para dar atendimento ao anexo I e II concernentes a Estrutura Organizacional do Departamento de Saúde e ao Quadro de Provimento Efetivo respectivo, fica, ainda, o artigo segundo da lei em evidência, acrescido do item VIII constando a denominação do Auxiliar Odontológico. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de agosto de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal