br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 953/1997

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaMODIFICA A DENOMINAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 2º DA LEI Nº 883/95 E ABRE O ITEM VIII NO ART. 2º DA REFERIDA LEI PARA CONSTAR ALI A DENOMINAÇÃO AUXILIAR ODONTOLÓGICO.
native_id886

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS 
CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Tel (035) 457-1262 - CEP 37484-000 
LEI Nº 953
“ MODIFICA A DENOMINAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 2º DA LEI
Nº 883/95 E ABRE O ITEM VIII NO ART. 2º DA REFERIDA LEI PARA CONSTAR ALI A DENOMINAÇÃO
AUXILIAR ODONTOLÓGICO “.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o Anexo II do Artigo Segundo da
Lei 883, de 15 de março de 1995, consoante ao “Quadro de Provimento
Efetivo”, para fazer constar ali a denominação “Auxiliar de Saúde”, a correta,
em substituição a denominação Auxiliar de Enfermagem, ora em conflito com
disposto no referido artigo.
Art. 2º - Para dar atendimento ao anexo I e II concernentes
a Estrutura Organizacional do Departamento de Saúde e ao Quadro de
Provimento Efetivo respectivo, fica, ainda, o artigo segundo da lei em
evidência, acrescido do item VIII constando a denominação do Auxiliar
Odontológico.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de agosto de 1997.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
Prefeito Municipal

open original →