| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 933 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Tel (035) 457-1262 - CEP 37484-000 LEI Nº 954 “”DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 933 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997“. A Câmara Municipal De Heliodora, Estado De Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o Artigo Primeiro da Lei nº 933 de 06 de fevereiro de 1997, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ARTIGO PRIMEIRO - Fica modificado o Anexo II do Artigo Segundo da Lei nº 883, de 15 de março de 1995, consoante ao “Quadro de Provimento Efetivo, para fazer constar ali o acréscimo de mais quatro vagas, passando a denominação “Médico Clínico Geral” de uma para três vagas e a denominação “Auxiliar de Saúde” de duas para quatro vagas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de agosto de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. Tel (035) 457-1262 - CEP 37484-000 Prefeito Municipal