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norma nº 956/1997

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE 1º CICLO DO 1º GRAU DAS ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Heliodora
Estado de Minas Gerais
Avenida Alvarenga Peixoto,nº 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 
Lei n.º 956
“Autoriza a Municipalização do Ensino de 1º 
Ciclo do 1º Grau das Escolas Estaduais e dá 
outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, 
decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder a municipalização do Ensino de 1º Ciclo do 1º Grau das 
Escolas Estaduais sediadas no Município;
 
 Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado 
a assinar os Convênios necessários e pertinentes à implementação da 
presente lei.
 
Art. 3º - Os órgãos próprios do Município ficam 
autorizados a tomarem as providências administrativas que se 
fizerem necessárias à execução da presente Lei.
Prefeitura Municipal de Heliodora
Estado de Minas Gerais
Avenida Alvarenga Peixoto,nº 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 
 Art. 4º - As despesas resultantes da execução 
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do 
município.
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente 
como nela se contém. 
Heliodora - Estado de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 1997.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
Prefeito Municipal

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