| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE 1º CICLO DO 1º GRAU DAS ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Heliodora Estado de Minas Gerais Avenida Alvarenga Peixoto,nº 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 Lei n.º 956 “Autoriza a Municipalização do Ensino de 1º Ciclo do 1º Grau das Escolas Estaduais e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a municipalização do Ensino de 1º Ciclo do 1º Grau das Escolas Estaduais sediadas no Município; Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assinar os Convênios necessários e pertinentes à implementação da presente lei. Art. 3º - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providências administrativas que se fizerem necessárias à execução da presente Lei. Prefeitura Municipal de Heliodora Estado de Minas Gerais Avenida Alvarenga Peixoto,nº 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora - Estado de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal