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← Heliodora (MG)

norma nº 571/1984

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 1984
Date 1984-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO GINÁSIO SANTA ISABEL DE HELIODORA - MG.
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Lei n º 571 de 17 de maio de 1984
“Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado ao ginásio Santa Isabel de 
heliodora - MG.”
A Câmara municipal de heliodora, estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito 
Municipal de heliodora , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º-fica considerado como sendo de serviço publico municipal estatutário, prova 
todos os fins de direitos e vantagens, o tempo de serviço prestado pelos ex. professores 
e demais servidores remunerados do extinto ginásio Santa Isabel de heliodora, que era 
filiado à companhia nacional de educandários gratuitos, e mantido quase que 
exclusivamente, com recursos orientados do orçamento do município.
Parágrafo único –O tempo de serviço que trata o presente artigo será computado de 
acordo com a legislação pertinente, vedando-se sua acumulação com a de outra 
atividade publica ou privada, quando do concomitante.
Art. 2º- para efeitos de fornecimento de certidão de contagem de tempo,prevista nesta 
Lei, os livros de escrituração e demais papeis dos referidos educandários passarão a 
integrar o arquivo desta prefeitura, desde que haja aprovação da 27ª delegacia regional 
de ensino de varginha, Minas Gerais.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data na data de sua publicação, ficando revogada 
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 15 de Maio de 1984
Jose Damasceno Ferreira
Prefeito Municipal

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