| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO GINÁSIO SANTA ISABEL DE HELIODORA - MG. |
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Lei n º 571 de 17 de maio de 1984 “Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado ao ginásio Santa Isabel de heliodora - MG.” A Câmara municipal de heliodora, estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal de heliodora , sanciono a seguinte lei: Art. 1º-fica considerado como sendo de serviço publico municipal estatutário, prova todos os fins de direitos e vantagens, o tempo de serviço prestado pelos ex. professores e demais servidores remunerados do extinto ginásio Santa Isabel de heliodora, que era filiado à companhia nacional de educandários gratuitos, e mantido quase que exclusivamente, com recursos orientados do orçamento do município. Parágrafo único –O tempo de serviço que trata o presente artigo será computado de acordo com a legislação pertinente, vedando-se sua acumulação com a de outra atividade publica ou privada, quando do concomitante. Art. 2º- para efeitos de fornecimento de certidão de contagem de tempo,prevista nesta Lei, os livros de escrituração e demais papeis dos referidos educandários passarão a integrar o arquivo desta prefeitura, desde que haja aprovação da 27ª delegacia regional de ensino de varginha, Minas Gerais. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Heliodora, 15 de Maio de 1984 Jose Damasceno Ferreira Prefeito Municipal