| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A EXCLUSÃO DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 890 |
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Prefeitura Municipal de Heliodora Estado de Minas Gerais Avenida Alvarenga Peixoto,nº 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 Lei n.º 957 “ Autoriza a exclusão de bem móvel do Patrimônio Público Municipal ” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a exclusão do veículo automotor Marca/Mod. VW/kombi - ano de fabricação: 1986, modelo: 1986, chassis 9BWZZZ23ZGP011976, Cap/pot/cil: 09L/052CV, movido a álcool, Cor: branca, Categoria: Oficial, placa: gnt-0257, da relação de bens móveis do patrimônio Público Municipal, em razão de sua condição de Sucata e Inservibilidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora Estado de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal