br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 957/1997

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAUTORIZA A EXCLUSÃO DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id890

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Heliodora
Estado de Minas Gerais
Avenida Alvarenga Peixoto,nº 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 
Lei n.º 957
“ Autoriza a exclusão de bem móvel do 
Patrimônio Público Municipal ”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, 
decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
proceder a exclusão do veículo automotor Marca/Mod. VW/kombi -
ano de fabricação: 1986, modelo: 1986, chassis 
9BWZZZ23ZGP011976, Cap/pot/cil: 09L/052CV, movido a álcool, 
Cor: branca, Categoria: Oficial, placa: gnt-0257, da relação de bens 
móveis do patrimônio Público Municipal, em razão de sua condição de 
Sucata e Inservibilidade. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente 
como nela se contém.
Heliodora Estado de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 1997.
 L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
Prefeito Municipal

open original →