| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE ARAME FARPADO. |
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Prefeitura Municipal de Heliodora Estado de Minas Gerais Avenida Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 Lei n.º 959 “ Autoriza a compra de Arame Farpado ” O Povo do Município de Heliodora, por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a aquisição de 13 (treze) rolos de arame farpado para a construção de cercas na estrada da Rocinha, numa extensão aproximada de1 km., em divisas com a Fazenda Santa Cruz. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora – Estado de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 1997. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal