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← Heliodora (MG)

norma nº 959/1997

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE ARAME FARPADO.
native_id891

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Heliodora
Estado de Minas Gerais
Avenida Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora - MG. Tel ( 035 ) 457 1262 - CEP 37484-000 
Lei n.º 959
 “ Autoriza a compra de Arame Farpado ”
 
O Povo do Município de Heliodora, por seus representantes 
legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a promover a aquisição de 13 (treze) rolos de 
arame farpado para a construção de cercas na estrada da 
Rocinha, numa extensão aproximada de1 km., em divisas com 
a Fazenda Santa Cruz.
 Art. 2º - Revogadas as disposições 
em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Mando, portanto, a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra 
e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. 
Heliodora – Estado de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 1997.
 L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal

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