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norma nº 3/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-02-20
EmentaMODIFICA O ARTIGO 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA.
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Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora- MG. Tel (035) 457-1262 - CEP 37484-000 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
“ MODIFICA O ARTIGO 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
HELIODORA”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º) Fica modificado o artigo 86 da Lei Orgânica do Município de 
Heliodora, passando este a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 86 - O PREFEITO MUNICIPAL, AO PROVER OS CARGOS EM COMISSÃO E 
AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEVERÁ FAZÊ-LO DE FORMA QUE OS MESMOS SEJAM 
OCUPADOS PREFERENCIALMENTE POR SERVIDORES DE CARREIRA TÉCNICA OU 
PROFISSIONAL DO PRÓPRIO MUNICÍPIO”
Artigo 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 de fevereiro de 1997.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
Prefeito Municipal
“EMENDA Nº 03 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”

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