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norma nº 259/1972

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1972
Date 1972-04-07
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS COM A CONSTRUÇÃO DO PEQUENO PRÉDIO ADREDEMENTE PREPARADO PARA INSTALAÇÃO DA "TORRE RECEPTORA DE SINAIS DE TELEVISÃO".
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LEI Nº 259, DE 7 DE ABRIL DE 1972
Autoriza pagamento das despesas realizadas com a construção
do pequeno prédio adredemente preparado para instalação da
“Torre Receptora de Sinais de Televisão”. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
custear e a regularizar as despesas de Construção do
pequeno Prédio localizado atrás do cemitério, na zona
suburbana, para instalação da torre receptora de sinais de
televisão na importância de Cr$ 754,50 (setecentos e
cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos) e,
consequentemente, cancela parcealmente, igual quantia de
Cr$ 754,50 (setecentos e cincoenta e quatro cruzeiros e
cincoenta centavos) da dotação da despesa de Obras Públicas
41-10-91 – Melhoria e Ampliação de Água e Esgotos – do
Orçamento vigente.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas do pagamento
de que trata o artigo primeiro da presente Lei, fica aberto
nos serviços de comunicações o crédito Especial de Cr$
754,50 ( setecentos e cincoenta e quatro cruzeiros e
cincoenta centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor imediatamente,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de abril de 1972.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 25 de abril de 1971.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.
 

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