| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1972 |
| Date | 1972-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS COM A CONSTRUÇÃO DO PEQUENO PRÉDIO ADREDEMENTE PREPARADO PARA INSTALAÇÃO DA "TORRE RECEPTORA DE SINAIS DE TELEVISÃO". |
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LEI Nº 259, DE 7 DE ABRIL DE 1972 Autoriza pagamento das despesas realizadas com a construção do pequeno prédio adredemente preparado para instalação da “Torre Receptora de Sinais de Televisão”. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a custear e a regularizar as despesas de Construção do pequeno Prédio localizado atrás do cemitério, na zona suburbana, para instalação da torre receptora de sinais de televisão na importância de Cr$ 754,50 (setecentos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos) e, consequentemente, cancela parcealmente, igual quantia de Cr$ 754,50 (setecentos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos) da dotação da despesa de Obras Públicas 41-10-91 – Melhoria e Ampliação de Água e Esgotos – do Orçamento vigente. Art. 2º - Para ocorrer as despesas do pagamento de que trata o artigo primeiro da presente Lei, fica aberto nos serviços de comunicações o crédito Especial de Cr$ 754,50 ( setecentos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de abril de 1972. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 25 de abril de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.