| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 62%(SESSENTA E DOIS POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS INTERNOS DA PREFEITURA, INATIVOS, PENSIONISTAS, FISCAL GERAL, CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E PESSOAL, ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO SANTA ISABEL. |
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Lei n º 572 de 17 de maio de 1984 Concede aumento de 62%(sessenta e dois por cento) aos funcionários internos da prefeitura, inativos, pensionistas, fiscal geral, chefe do serviço de obras e pessoal, administrativo do colégio Santa Isabel. A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica a poder legislativo autorizado a conceder um aumento de 62%(sessenta e dois por cento) aos funcionários fiscal interno da prefeitura inativo, pensionistas, fiscal geral , chefe de obras e pessoal administrativo do Colégio Santa Isabel, a partir do mês de maio do corrente ano. Art. 2º -Para dar atendimento ao que trata o Artigo 1º(primeiro) da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares que se fizerem necessária e, ainda, cancelar dotação do orçamento vigente. Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 15 de maio de 1984. Jose Damasceno Ferreira Prefeitura municipal