| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1972 |
| Date | 1972-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO POR GRATIFICAÇÕES A MERENDEIRA MARIA APARECIDA BASTOS QUE NO PERÍODO COMPREENDIDO DE 9 DE OUTUBRO A 24 DE NOVEMBRO DE 1971 PRESTOU SEUS SERVIÇOS NA ESCOLA RURAL "VIRGÍLIO DE MELO FRANCO" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 265, DE 7 DE ABRIL DE 1972 Autoriza pagamento por gratificações a Merendeira Maria Aparecida Bastos que no período compreendido de 9 de outubro a 24 de novembro de 1971 prestou seus Serviços na Escola Rural “Virgílio de Melo Franco e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros) a Sra. Maria Aparecida Bastos, que, como Merendeira, prestou seus serviços na Escola Rural “Virgílio de Melo Franco”, no período de 9 de outubro a 24 de novembro de 1971. Art. 2 º - Para dar atendimento às despesas autorizadas pelo disposto do artigo primeiro da presente lei, fica aberto nos serviços de Educação, Saúde e Assistência Social de Cr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros) na dotação 31-30-61 e, consequentemente cancelando-se, parcialmente, igual quantia da dotação da Despesa 41-10-91 – Melhoria e Ampliação do Serviço de Água e Esgotos – do Serviço de Obras Públicas- do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de abril de 1972. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 25 de abril de 1972. Benedito C. Tolêdo. Secretário.