| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1972 |
| Date | 1972-11-21 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXAR-LHE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 280, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972 Estabelece o Quadro geral de Funcionários do Município fixar-lhe os respectivos vencimentos e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Gral de Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1973, e respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Classificação Cargos Venc. Anuais 1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura 02 1 Porteiro 3.225,00 2- Serviço da Fazenda 10 1 Coletor Municipal 6.336,00 1 Aux. De Arrec. Cl. B 6.336,00 1 Aux. De Arrec. Cl. A 6.336,00 1 Fiscal Geral 6,336,00 25.344,00 3- Serviço de Contabilidade 16 1 Escriturário, respondendo p/ Secretária da Prefeitura 6.336,00 4- Serviço de Educação, Saúde e Assist. Social 61 10 professoras 28.385,28 62 1 Atend. Da Unidade Sanitária 2.592,00 67 1 Bibliotecária 720,00 31.697,28 5- Serviço de Comunicações 1 Telefonista Cl. B 3.225,00 1 Telefonista Cl. A 3.225,00 6.451,20 Art. 2º - Fica mantida nos Serviços de Contadoria uma função gratificada de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) ao contador do Serviço. Art. 3º - Ficam fixados em Cr$ 1.584,00 (hum mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros) anuais as pensões anuais a cada beneficiário. Art. 4º - O Quadro de Pessoal Inativo do Município passa a ser a seguinte: 1 – Fiscal Geral Cr$ 2.813,16 1 – Operário Diarista Cr$ 1.891,20 4.704,36 Art. 5º - Ficam mantidos os qüinqüênios de 5% (cinco por cento) e bem assim as gratificações estabelecidas nas Leis orçamentárias e posteriores. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973. Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de novembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 27 de novembro de 1972. Benedito C. Tolêdo. Secretário.