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norma nº 284/1972

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 1972
Date 1972-12-30
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE PLACAS PADRÃO CEMIG DE NUMERAÇÕES DE CASAS E DE NOMECLATURAS DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS NA IMPORTÂNCIA CR$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), ANULA DOTAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 284, DE 30 DE Dezembro de 1972
Autoriza pagamento de placas padrão CEMIG de numerações de
casas e de nomeclaturas de ruas, praças e avenidas na
importância Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros),
anula dotações e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
regularizar o pagamento de Cr$ 3.200,00 (três mil e
duzentos cruzeiros) à Industria Brasileira de Placas Ltda.,
em decorrência de sua execução, 496 placas padrão CEMIG de
numeração de casa e de nomenclatura de ruas, praças e
avenidas de conformidade com o recibo em três vias dotado
de 11 de abril de 1972 emitidos pela citada.
Art. 2º - Para regularidade do pagamento
autorizado pelo artigo primeiro desta lei fica aberto nos
Serviços de Obras Públicas da dotação 41-40-94 – Material
Permanente de ruas e avenidas – a quantia de Cr$ 3.200,00
(três mil e duzentos cruzeiros), e, consequentemente, para
isso, cancelando-se, parcialmente, igual quantia da dotação
da despesa 41-10-66 – const. De uma piscina do orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1972.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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