| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE PLACAS PADRÃO CEMIG DE NUMERAÇÕES DE CASAS E DE NOMECLATURAS DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS NA IMPORTÂNCIA CR$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), ANULA DOTAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 909 |
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LEI Nº 284, DE 30 DE Dezembro de 1972 Autoriza pagamento de placas padrão CEMIG de numerações de casas e de nomeclaturas de ruas, praças e avenidas na importância Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), anula dotações e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar o pagamento de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) à Industria Brasileira de Placas Ltda., em decorrência de sua execução, 496 placas padrão CEMIG de numeração de casa e de nomenclatura de ruas, praças e avenidas de conformidade com o recibo em três vias dotado de 11 de abril de 1972 emitidos pela citada. Art. 2º - Para regularidade do pagamento autorizado pelo artigo primeiro desta lei fica aberto nos Serviços de Obras Públicas da dotação 41-40-94 – Material Permanente de ruas e avenidas – a quantia de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), e, consequentemente, para isso, cancelando-se, parcialmente, igual quantia da dotação da despesa 41-10-66 – const. De uma piscina do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1972. Benedito C. Tolêdo. Secretário.