| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1984 |
| Date | 1984-08-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS INTERNOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, INATIVOS , PENSIONISTAS, FISCAL GERAL, CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E PESSOAL ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO SANTA ISABEL. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 573 de 17 de Agosto de 1984 Concede aumento de 20% (vinte por cento) aos Funcionários Internos da Prefeitura Municipal, Inativos , Pensionistas, Fiscal Geral, Chefe do Serviço de Obras e Pessoal Administrativo do Colégio Santa Isabel. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo a conceder um aumento de 20%(vinte por cento) aos funcionários Internos da Prefeitura , Inativos, Pensionistas , Fiscal Geral , Chefe do Serviço de Obras e Pessoal Administrativo do Colégio Santa Isabel, a partir do mês de setembro do corrente ano . Artigo 2° Para dar atendimento ao que trata o artigo 1°(primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto credito Suplementar que se fizerem necessários e , ainda cancelara dotações do orçamento vigente. Artigo3° Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de Agosto de 1984. ASS: José Damasceno Ferreira