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norma nº 285/1972

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 1972
Date 1972-12-30
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS AOS OPERÁRIOS JOSÉ FERNANDES E JOAQUIM MARQUES NOS MESES DE JANEIRO E ABRIL DO ANO FLUENTE NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 334,40 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 285, DE 30 DEZEMBRO DE 1972
Autoriza pagamento de diferenças salariais aos operários
José Fernandes e Joaquim Marques nos meses de janeiro e
abril do ano fluente na importância de Cr$ 334,40
(trezentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta
centavos) 
E contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
regularizar o pagamento em decorrência de diferenças
salariais aos operários José Fernandes e Joaquim Marques
nos meses de janeiro e abril do ano fluente na importância
de Cr$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro cruzeiros e
quarenta centavos) assim distribuídos:
a) José Fernandes, operário do Serviço
De Ruas, Praças e Jardins Cr$ 167,20
b) Joaquim Marques, operário do Serv.
Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 167,20
Soma Cr$ 334,40
(trezentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos)
mediante folhas de Serviços devidamente quitados com
anotações na parte de observações por diferenças salariais.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas deste
pagamento autorizado pelo artigo primeiro da presente lei,
fica aberto respectivamente nos Serviços de Obras Públicas,
dotação 31-10-92 – Operários – o Crédito Especial de Cr$
167,20, bem como o Crédito Especial de Cr$ 167,20 nos
Serviços Municipais de Estradas de Rodagem na dotação
31-10-46 – e, conseqüentemente, cancelando-se, para isso,
nestes mesmos sérvios, da dotação da despesa 31-30-46 –
Conservação de Estradas e Pontes – do Orçamento vigente a
quantia de Cr$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro
cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1973.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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