| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS AOS OPERÁRIOS JOSÉ FERNANDES E JOAQUIM MARQUES NOS MESES DE JANEIRO E ABRIL DO ANO FLUENTE NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 334,40 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 285, DE 30 DEZEMBRO DE 1972 Autoriza pagamento de diferenças salariais aos operários José Fernandes e Joaquim Marques nos meses de janeiro e abril do ano fluente na importância de Cr$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) E contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar o pagamento em decorrência de diferenças salariais aos operários José Fernandes e Joaquim Marques nos meses de janeiro e abril do ano fluente na importância de Cr$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) assim distribuídos: a) José Fernandes, operário do Serviço De Ruas, Praças e Jardins Cr$ 167,20 b) Joaquim Marques, operário do Serv. Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 167,20 Soma Cr$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) mediante folhas de Serviços devidamente quitados com anotações na parte de observações por diferenças salariais. Art. 2º - Para ocorrer as despesas deste pagamento autorizado pelo artigo primeiro da presente lei, fica aberto respectivamente nos Serviços de Obras Públicas, dotação 31-10-92 – Operários – o Crédito Especial de Cr$ 167,20, bem como o Crédito Especial de Cr$ 167,20 nos Serviços Municipais de Estradas de Rodagem na dotação 31-10-46 – e, conseqüentemente, cancelando-se, para isso, nestes mesmos sérvios, da dotação da despesa 31-30-46 – Conservação de Estradas e Pontes – do Orçamento vigente a quantia de Cr$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos). Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1973. Benedito C. Tolêdo. Secretário.