| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA DE 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) AO CLUBE OPERÁRIO HELIODORENSE DESTINADA ÀS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO PRÓXIMO EXERCÍCIO DE 1973 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972 Autoriza ajuda financeira de 200,00 (duzentos cruzeiros) ao Clube Operário Heliodorense destinada às festividades carnavalescas do próximo exercício de 1973 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) ao Clube Operário Heliodorense, desta cidade, destinada às suas despesas, decorrentes das festividades carnavalescas que programará para o próximo exercício de 1973. Art. 2º - O pagamento dessa ajuda financeira pelo disposto do artigo primeiro (1º) desta Lei será paga, oportunamente, mediante quitação a ser firmada pelo Presidente do Clube ou, na sua falta, pelo dirigente da Comissão Encarregada dos festejos carnavalescos do mesmo clube. Art. 3º - Para atendimento da despesa oriunda desta ajuda o Poder Executivo, quando se fizer necessário, por Decreto, abrirá nos Serviços de Assistências Social, sob dotação 32-10-83 – Ao Clube Operário Heliodorense – a quantia de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e, consequentemente, deverá, também, cancelar, para isso, parcial ou totalmente, igual a quantia de despesa orçamentária de 1973 a entrar em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1973. Benedito C. Tolêdo. Secretário.