| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1972 |
| Date | 1972-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA AO ESCRIVÃO ELEITORAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 269, DE 21 DE JULHO DE 1972 Dispõe sobre ajuda financeira ao Escrivão Eleitoral da Câmara e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais, no corrente exercício, ao Sr. Escrivão Eleitoral da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí por seus serviços inerentes ao eleitorado deste município. Art. 2º - Para tender as despesas do artigo primeiro (1º) desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais, no corrente exercício e, conseqüentemente, cancelando-se igual quantia, da dotação 41-10-91 – Melhoria e Ampliação do Serviço de Água do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de julho de 1972. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de agosto de 1972. Benedito C. Tolêdo. Secretário.