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norma nº 272/1972

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1972
Date 1972-07-21
EmentaDECLARA SEM EFEITO OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968, CANCELA DOTAÇÕES DE DESPESA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 272, DE 21 DE JULHO DE 1972
Declara sem efeito os dispositivos da Lei Municipal nº 108,
de 25 de setembro de 1968, cancela dotações de despesa e
contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam sem efeitos, a partir do mês de
julho de mil novecentos e setenta e dois (1972), os
dispositivos da Lei Municipal nº 108, de 25 de setembro de
1968 que concedia a gratificação de Cr$ 35,00 (trinta e
cinco cruzeiros) mensais ao Encarregado da Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC) visto que, essas funções,
a partir do citado mês de julho próximo passará a ser
agregada ao núcleo de Assistência e Orientação Fiscal NAOF
– que está sendo criado por convênio a ser firmado entre a
Prefeitura e a Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º - As funções do Encarregado da UMG, uma
vez, agregada ao Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal
(NAOF), já em fase de organização pela Prefeitura, passará,
portanto, a competência desta nova organização de
intercâmbio da Prefeitura com a Secretaria da Receita
Federal.
Art. 3º - A verba da Despesa 31-10 –
Gratificações Diversas - na importância de Cr$ 210,00
(duzentos e dez cruzeiros) será anulada e transferida como
reforço de outra dotação da despesa orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor imediatamente,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de julho de 1972.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de agosto de 1972.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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