| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1972 |
| Date | 1972-07-21 |
| Ementa | DECLARA SEM EFEITO OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968, CANCELA DOTAÇÕES DE DESPESA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 272, DE 21 DE JULHO DE 1972 Declara sem efeito os dispositivos da Lei Municipal nº 108, de 25 de setembro de 1968, cancela dotações de despesa e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam sem efeitos, a partir do mês de julho de mil novecentos e setenta e dois (1972), os dispositivos da Lei Municipal nº 108, de 25 de setembro de 1968 que concedia a gratificação de Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) mensais ao Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) visto que, essas funções, a partir do citado mês de julho próximo passará a ser agregada ao núcleo de Assistência e Orientação Fiscal NAOF – que está sendo criado por convênio a ser firmado entre a Prefeitura e a Secretaria da Receita Federal. Art. 2º - As funções do Encarregado da UMG, uma vez, agregada ao Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal (NAOF), já em fase de organização pela Prefeitura, passará, portanto, a competência desta nova organização de intercâmbio da Prefeitura com a Secretaria da Receita Federal. Art. 3º - A verba da Despesa 31-10 – Gratificações Diversas - na importância de Cr$ 210,00 (duzentos e dez cruzeiros) será anulada e transferida como reforço de outra dotação da despesa orçamentária vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de julho de 1972. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de agosto de 1972. Benedito C. Tolêdo. Secretário.