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norma nº 274/1972

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 1972
Date 1972-07-21
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM BUSTO EM BRONZE DE JOSÉ VIEIRA DA SILVA, CIDADÃO BENEMÉRITO, DOADOR DE PARTE DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E FUNDADOR DO ANTIGO MUNICÍPIO DE HELIODORA, A SER ERIGIDO NA PRAÇA DO JARDIM PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 273, DE 21 DE JULHO DE 1972
Autoriza aquisição de um busto em bronze de José Vieira da
Silva, cidadão benemérito, doador de parte do patrimônio da
Igreja e fundador do antigo Município de Heliodora, a ser
erigido na Praça do Jardim Público e contém outras
providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar um busto em bronze de José Vieira da Silva,
considerado benemérito por ter sido doador de parte do
Patrimônio da Igreja e fundador do antigo povoado de Santa
Isabel dos Coqueiros, hoje cidade e município de Heliodora,
que terá seu pedestal erigido, em sua homenagem no jardim
público sito na Praça Santa Isabel, nesta cidade.
Art. 2 º - Depois da tomada de preço, já
processada, os pagamentos decorrentes dessa aquisição
obedecerão ao critério de parcelamento assim classificado:
Estrada inicial mediante entrega do Busto Cr$ 1.500,00
Uma prestação Cr$ 1.500,00
Última Prestação Cr$ 1.500,00
Cr$ 4.500,00
Parágrafo único – Na feitura do Pedestal para se
erigir o busto no jardim público o Sr. Prefeito poderá
dispender mais a quantia de até Cr$ 5.000,00 a ser
escriturada em conjunto pela dotação própria 41-10-95 dos
serviços urbanos com o que se elevará a despesa ao montante
de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º - Para dar cobertura as despesas
autorizadas esta Lei fica aberto nos Serviços urbanos, sob
a dotação 41-10-95 o crédito especial de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) pela que cancela-se, também, igual
quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) da dotação da
despesa 41-10-94 – Abertura e calçamento de ruas e avenidas
do orçamento vigente.
Art. 4º - Na eventualidade de ficar em atraso
alguma parcela do pagamento ora autorizado tal pagamento
poderá ser efetuado no próximo exercício de 1973, corrente
essa despesa por dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor imediatamente,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de novembro de 1972.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 27 de novembro de 1972.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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