| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1972 |
| Date | 1972-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM BUSTO EM BRONZE DE JOSÉ VIEIRA DA SILVA, CIDADÃO BENEMÉRITO, DOADOR DE PARTE DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E FUNDADOR DO ANTIGO MUNICÍPIO DE HELIODORA, A SER ERIGIDO NA PRAÇA DO JARDIM PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 273, DE 21 DE JULHO DE 1972 Autoriza aquisição de um busto em bronze de José Vieira da Silva, cidadão benemérito, doador de parte do patrimônio da Igreja e fundador do antigo Município de Heliodora, a ser erigido na Praça do Jardim Público e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar um busto em bronze de José Vieira da Silva, considerado benemérito por ter sido doador de parte do Patrimônio da Igreja e fundador do antigo povoado de Santa Isabel dos Coqueiros, hoje cidade e município de Heliodora, que terá seu pedestal erigido, em sua homenagem no jardim público sito na Praça Santa Isabel, nesta cidade. Art. 2 º - Depois da tomada de preço, já processada, os pagamentos decorrentes dessa aquisição obedecerão ao critério de parcelamento assim classificado: Estrada inicial mediante entrega do Busto Cr$ 1.500,00 Uma prestação Cr$ 1.500,00 Última Prestação Cr$ 1.500,00 Cr$ 4.500,00 Parágrafo único – Na feitura do Pedestal para se erigir o busto no jardim público o Sr. Prefeito poderá dispender mais a quantia de até Cr$ 5.000,00 a ser escriturada em conjunto pela dotação própria 41-10-95 dos serviços urbanos com o que se elevará a despesa ao montante de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 3º - Para dar cobertura as despesas autorizadas esta Lei fica aberto nos Serviços urbanos, sob a dotação 41-10-95 o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pela que cancela-se, também, igual quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) da dotação da despesa 41-10-94 – Abertura e calçamento de ruas e avenidas do orçamento vigente. Art. 4º - Na eventualidade de ficar em atraso alguma parcela do pagamento ora autorizado tal pagamento poderá ser efetuado no próximo exercício de 1973, corrente essa despesa por dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de novembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 27 de novembro de 1972. Benedito C. Tolêdo. Secretário.