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norma nº 65/1968

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1968
Date 1968-02-07
EmentaAUTORIZA DISPENDER, ALÉM DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, MAIS NC$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS) NA AQUISIÇÃO DE UM (1) TERRENO PARA A PRAÇA DE ESPORTES.
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LEI Nº 65, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Autoriza dispender, além da dotação orçamentária, mais NC$
2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) na aquisição de um (1)
terreno para a Praça de Esportes.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
dispender além da dotação orçamentária de NC$ 6.000,00
(seis mil cruzeiros) mais NC$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros
novos) na aquisição de um (1) terreno para construção da
Praça de Esportes nesta cidade.
Art. 2º - Para ocorrer a despesa de que trata o
artigo primeiro (1º) da presente lei fica aberto nos
Serviços de Educação Física e Desportos em Inversão
financeira o crédito especial de NC$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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