| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1968 |
| Date | 1968-02-07 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ESTUDANTE POBRE. |
| native_id | 925 |
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LEI Nº 66, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968 Concede ajuda financeira à estudante pobre. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de NC$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) à estudante Isabel Cristina para que, na sua condição de aluna pobre, possa continuar seus estudos ginasiais nesta cidade. Art. 2º - A ajuda financeira de que trata o artigo primeiro (1º) da presente lei deverá ser feita em duas (2) prestações distintas, uma no mês de março e, a outra, no mês de junho do corrente ano. Art. 3º - Para dar atendimento a despesa autorizada por efeito desta lei fica aberto nos Serviços de Educação e Cultura o Crédito Especial de NC$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) com vigência no exercício corrente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.