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← Heliodora (MG)

norma nº 66/1968

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1968
Date 1968-02-07
EmentaCONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ESTUDANTE POBRE.
native_id925

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LEI Nº 66, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Concede ajuda financeira à estudante pobre.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder uma ajuda financeira de NC$ 70,00 (setenta
cruzeiros novos) à estudante Isabel Cristina para que, na
sua condição de aluna pobre, possa continuar seus estudos
ginasiais nesta cidade.
Art. 2º - A ajuda financeira de que trata o
artigo primeiro (1º) da presente lei deverá ser feita em
duas (2) prestações distintas, uma no mês de março e, a
outra, no mês de junho do corrente ano.
Art. 3º - Para dar atendimento a despesa
autorizada por efeito desta lei fica aberto nos Serviços de
Educação e Cultura o Crédito Especial de NC$ 70,00 (setenta
cruzeiros novos) com vigência no exercício corrente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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