| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1968 |
| Date | 1968-02-07 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS NOS CARGOS DE PROFESSORES RURAIS. |
| native_id | 926 |
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LEI Nº 67, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968 Aumenta vencimentos nos cargos de professores rurais. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam aumentados de NC$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) para NC$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) a partir de janeiro do corrente ano, os vencimentos mensais nos cargos de professores rurais das escolas em atividade no município. § único – Os professores titulares das escolas em atividade receberão seus vencimentos, respectivamente, por dotações orçamentárias e por crédito extraordinário, baseada nesta lei. Art. 2º - Para dar atendimento as despesas de que trata a presente lei, fica aberto, nos serviços de Educação e Cultura, o crédito especial de NC$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.