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norma nº 67/1968

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1968
Date 1968-02-07
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS NOS CARGOS DE PROFESSORES RURAIS.
native_id926

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LEI Nº 67, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Aumenta vencimentos nos cargos de professores rurais.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam aumentados de NC$ 40,00 (quarenta
cruzeiros novos) para NC$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos)
a partir de janeiro do corrente ano, os vencimentos mensais
nos cargos de professores rurais das escolas em atividade
no município.
§ único – Os professores titulares das escolas em
atividade receberão seus vencimentos, respectivamente, por
dotações orçamentárias e por crédito extraordinário,
baseada nesta lei.
Art. 2º - Para dar atendimento as despesas de que
trata a presente lei, fica aberto, nos serviços de Educação
e Cultura, o crédito especial de NC$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos cruzeiros novos) com vigência no corrente
exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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