| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1968 |
| Date | 1968-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS. |
| native_id | 927 |
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LEI Nº 68, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968 Dispõe sôbre aquisição de um trator de Esteiras. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da secretaria da Agricultura do Estado de Minas Gerais, mediante celebração de contrato, um trator de esteiras FIAT, Modelo 70 c, equipado com ANGLEDOZER hidráulico. Art. 2º - O valor total desta operação, presentemente, é de NC$ 44.531,08 (quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e um cruzeiros novos e oito centavos). Art. 3º - O pagamento da parte financiada, no valor de 31.481,08 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros novos e oito centavos) será efetuado em cotas anuais em 8 prestações, à quota do Fundo Rodoviário Nacional, será recebido pelo Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais S/A, por força de procuração que lhe estabelecerá esta Prefeitura. Art. 4º - Para efeito do pagamento, a Prefeitura Municipal poderá efetuar um depósito inicial a favor da Secretaria do Estado da Agricultura de Minas Gerais no valor de NC$ 13.050,00 (treze mil e cinqüenta cruzeiros novos). Art. 5º - O contrato entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Agricultura prevê reajustamentos cambiais, no período de sua vigência. Art. 6º - O trator poderá ser alugado para terceiros, mediante a cobrança de taxa horária a ser estabelecida pelo Executivo local, independente de aprovação da Câmara Municipal. Art. 7º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais, com vigência até 31 de dezembro de 1968, podendo, para isso, congelar parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. Art. 8º - Os orçamentos municipais para os exercícios de 1969, 1970, 1971, 1972, 1974 e 1975, consignarão dotações para atender ao disposto no artigo 3º desta lei devendo o plano a ser apresentado em cada um desses exercícios ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem corresponde à aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional, consignar reserva de recursos para a mesma finalidade. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.