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norma nº 68/1968

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1968
Date 1968-02-07
EmentaDISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS.
native_id927

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LEI Nº 68, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre aquisição de um trator de Esteiras.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a adquirir da secretaria da Agricultura do Estado de Minas
Gerais, mediante celebração de contrato, um trator de
esteiras FIAT, Modelo 70 c, equipado com ANGLEDOZER
hidráulico.
Art. 2º - O valor total desta operação,
presentemente, é de NC$ 44.531,08 (quarenta e quatro mil
quinhentos e trinta e um cruzeiros novos e oito centavos).
Art. 3º - O pagamento da parte financiada, no
valor de 31.481,08 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta
e um cruzeiros novos e oito centavos) será efetuado em
cotas anuais em 8 prestações, à quota do Fundo Rodoviário
Nacional, será recebido pelo Banco de Crédito Real do
Estado de Minas Gerais S/A, por força de procuração que lhe
estabelecerá esta Prefeitura.
Art. 4º - Para efeito do pagamento, a Prefeitura
Municipal poderá efetuar um depósito inicial a favor da
Secretaria do Estado da Agricultura de Minas Gerais no
valor de NC$ 13.050,00 (treze mil e cinqüenta cruzeiros
novos).
Art. 5º - O contrato entre a Prefeitura Municipal
e a Secretaria da Agricultura prevê reajustamentos
cambiais, no período de sua vigência.
Art. 6º - O trator poderá ser alugado para
terceiros, mediante a cobrança de taxa horária a ser
estabelecida pelo Executivo local, independente de
aprovação da Câmara Municipal.
Art. 7º - Para ocorrer as despesas decorrentes
desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir
créditos especiais, com vigência até 31 de dezembro de
1968, podendo, para isso, congelar parcial ou totalmente
dotações do orçamento vigente.
Art. 8º - Os orçamentos municipais para os
exercícios de 1969, 1970, 1971, 1972, 1974 e 1975,
consignarão dotações para atender ao disposto no artigo 3º
desta lei devendo o plano a ser apresentado em cada um
desses exercícios ao Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem corresponde à aplicação das cotas do Fundo
Rodoviário Nacional, consignar reserva de recursos para a
mesma finalidade.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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