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norma nº 69/1968

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1968
Date 1968-02-07
EmentaDISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELA MUNICIPALIDADE.
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LEI Nº 69, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pela
municipalidade.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contrair um empréstimo com particulares até a quantia de
NC$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para reforço das
finanças municipais e, consequentemente, dar atendimento a
negócios e serviços de interesses da Prefeitura.
Art. 2º - O empréstimo de que trata a presente
lei poderá ser feto integral ou parceladamente, de acordo
com as condições e exigências dos negócios municipais.
Art. 3º - O prazo do empréstimo será de onze (11)
meses e os juros a combinar pelo Senhor Prefeito.
Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em
qualquer época, o pagamento devido em virtude do empréstimo
desde que, para isso, haja saldos de Caixa e conveniência à
Municipalidade.
Art. 5º - O Sr. Prefeito Municipal poderá, por
decreto a ser baixado com base nesta lei abrir os créditos
que se fizerem necessários nos serviços em que forem
empregados, total ou parcialmente, o produto deste mesmo
empréstimo.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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