| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1968 |
| Date | 1968-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 928 |
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LEI Nº 69, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968 Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pela municipalidade. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com particulares até a quantia de NC$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para reforço das finanças municipais e, consequentemente, dar atendimento a negócios e serviços de interesses da Prefeitura. Art. 2º - O empréstimo de que trata a presente lei poderá ser feto integral ou parceladamente, de acordo com as condições e exigências dos negócios municipais. Art. 3º - O prazo do empréstimo será de onze (11) meses e os juros a combinar pelo Senhor Prefeito. Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer época, o pagamento devido em virtude do empréstimo desde que, para isso, haja saldos de Caixa e conveniência à Municipalidade. Art. 5º - O Sr. Prefeito Municipal poderá, por decreto a ser baixado com base nesta lei abrir os créditos que se fizerem necessários nos serviços em que forem empregados, total ou parcialmente, o produto deste mesmo empréstimo. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de fevereiro de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de fevereiro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.