| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1968 |
| Date | 1968-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À EX-PROFESSORA E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 1.100,00 NOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. |
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LEI Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 1968 Autoriza pagamento a título de indenização à ex-professora e abre o crédito especial de NC$ 1.100,00 nos serviços de Educação. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento de NC$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros novos) a título de indenização, à ex-professora Benedita Gonçalves Ferreira visto que, de maneira irregular, fôra afastada de suas funções pelo ex-prefeito Celso Vieira Vilela da Escola Rural denominada “Antônio Francisco Teixeira” no bairro do Areado. Art. 2º - A Lei nº 59, de 20 de dezembro de 1967 autorizou este mesmo pagamento, mas, por não ter sido aproveitada em tempo hábil foi devidamente cancelada como menor despesa no exercício financeiro encerrado. Art. 3º - Para ocorrer a despesa com o pagamento ora autorizado pelo artigo primeiro (1º) da presente lei fica aberto o crédito especial de NC$ 1.100,00 (mil e cem cruzeiros novos) nos Serviços de Educação e Cultura com vigência no corrente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 28 de abril de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.