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← Heliodora (MG)

norma nº 575/1984

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 1984
Date 1984-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR AS EVENTUAIS DISPONIBILIDADE DE CAIXAS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS .
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Lei n° 575 de 18 de Outubro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a aplicar as eventuais disponibilidade de caixas e, contem outras 
providencias .
A Câmara Municipal de Heliodora decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de 
caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras. 
Artigo 2° As aplicações deverão:
a) Ser feitas diretamente com estabelecimento oficiais de credito, vedada qualquer 
intermediação ;
b) Assegurar o retorno do valor normal aplicado, acrescido de rentabilidade.
c) Ser de imediata liquides,
d) Ser autorizadas pelo Prefeito Municipal; 
e) Ser objeto de controle que permita prontas informações a respeito.
f) Não ser especulativa.
Artigo 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Prefeitura Municipal de Heliodora – MG 18 de Outubro de 1984
José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal 
Gilberto Noronha de Paiva Secretário

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