| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1984 |
| Date | 1984-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR AS EVENTUAIS DISPONIBILIDADE DE CAIXAS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS . |
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Lei n° 575 de 18 de Outubro de 1984 Autoriza o Poder Executivo a aplicar as eventuais disponibilidade de caixas e, contem outras providencias . A Câmara Municipal de Heliodora decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras. Artigo 2° As aplicações deverão: a) Ser feitas diretamente com estabelecimento oficiais de credito, vedada qualquer intermediação ; b) Assegurar o retorno do valor normal aplicado, acrescido de rentabilidade. c) Ser de imediata liquides, d) Ser autorizadas pelo Prefeito Municipal; e) Ser objeto de controle que permita prontas informações a respeito. f) Não ser especulativa. Artigo 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Heliodora – MG 18 de Outubro de 1984 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Secretário