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norma nº 71/1968

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1968
Date 1968-03-28
EmentaCONCEDE AUMENTO NOS PROVENTOS DO FISCAL EM DISPONIBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 1968
Concede aumento nos proventos do Fiscal em disponibilidade
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, mensalmente, o aumento proporcional de NC$ 22,91
(vinte e dois cruzeiros novos e noventa e um centavos) a
partir do mês de janeiro do ano fluente, ao Fiscal José
Vieira de Souza que se encontra afastado do Serviço para
tratamento de saúde, conforme disposto do Art. 4º da Lei
Municipal nº 23, de 1º de maio de 1967.
Ar. 2º - Para ocorrer a despesa de que trata a
autorização do art. primeiro (1º) da presente lei, no
presente exercício, fica aberto o crédito especial de NC$
274,92 (duzentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa e
dois centavos) nos Serviços de Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 28 de abril de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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